Com o crescente interesse do meio executivo pelo campo e suas demandas, é importante buscar soluções para solucionar as maiores dores do empresário do campo.

Atualmente, o planejamento tributário é uma medida obrigatória para aqueles que pretendem sobreviver e crescer nessa área. Afinal, ele permite identificar oportunidades e incentivos fiscais e recuperar créditos pagos em excesso, trazendo vantagens competitivas.

Mas você já sabe como fazer o planejamento tributário para o agronegócio? Como ele pode ser benéfico para o setor? A seguir, você encontrará informações completas sobre o assunto.

A importância de fazer o Planejamento Tributário

Um aspecto que merece mais atenção dos empresários do agronegócio é a tributação. Isso porque os impostos do setor são bastante complexos e envolvem inúmeras peculiaridades. Há regras que permitem a redução de carga fiscal com isenção, alíquota zero, incentivos, créditos ou mesmo postergação de vários tributos.

O planejamento tributário para o agronegócio traz muitas vantagens. Ele busca analisar todos os procedimentos fiscais, documentos e livros contábeis, regime de tributação e estrutura societária das empresas. O objetivo é desenvolver estratégias tributárias e de gestão do risco fiscal para identificar oportunidades e incentivos fiscais.

Desse modo, o planejamento tributário possibilita encontrar a menor carga tributária possível, sem por isso incorrer em fraude ou simulação. Ele também permite identificar pontos que podem ser melhorados, como a oportunidade de isentar a empresa de algum imposto. Além disso, ele viabiliza a recuperação de créditos fiscais e a consequente recuperação dos valores excedentes pagos em impostos durante o ano.

Quais impostos são cobrados do agronegócio:

A legislação fiscal aplicável ao agronegócio é complexa e apresenta algumas peculiaridades. Por isso, exige conhecimentos especializados sobre as atividades do setor. Do contrário, aumentam as chances de que sejam cometidos equívocos no recolhimento de tributos e correm-se riscos fiscais desnecessários.

Entre os principais tributos cobrados dos produtores rurais, estão:

  • Funrural, ou Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural: imposto voltado para a contribuição social;
  • ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): o equivalente ao IPTU para os imóveis que estão localizados fora do perímetro urbano dos municípios.
  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): tributo federal que incide sobre os lucros da empresa agrícola;
  • ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços): tributo pago sobre alguns insumos;
  • PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): pago por quem é empregador ou tomador de serviços.
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • Contribuição Sindical Rural: obrigatória, a todos os produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, cobrada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

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