O planejamento tributário é fundamental para uma boa gestão financeira de qualquer negócio empresarial e não poderia ser diferente no caso de Clínicas Médicas e da Área da Saúde. Os custos tributários ocupam destacada posição nas contas a pagar de toda empresa.https://www.abcdt.org.br/2020/02/setor-de-saude-nao-suporta-mais-impostos/

O meu objetivo é mostrar como você pode reduzir impostos de tua Clínica, com segurança jurídica, baseado num planejamento tributário eficaz.

As Clínicas Médicas e o setor de saúde em geral pagam cerca de 39% de seus proventos em tributos, valores maiores que o próprio setor financeiro. O Estado do Rio Grande Sul possui uma das mais altas cargas tributárias do país.

O pagamento de mais ou menos tributos dependerá do caminho que o empreendedor escolher na constituição de sua empresa. Neste cenário é fundamental o auxílio do profissional que entenda as particularidades tributárias e fiscais relacionadas à prestação de serviços médicos e odontológicos.

Para você ter uma ideia, por meio de ação judicial tributária tua Clínica Médica, constituída de maneira planejada, poderá pagar, ao todo, cerca de 50% a menos em tributos, em relação ao Imposto de Renda e Contribuição Social. É possível reduzir o percentual do IRPJ de 32% para 8% e a CSSL de 32% para 12%, conforme várias decisões dos Tribunais.

Portanto, um planejamento tributário eficaz, por meio de uma consultoria tributária especializada, é capaz de reduzir de maneira significativa tributos com IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO.

Essa economia tributária é substancial. Vamos supor que tua empresa é constituída e possui um faturamento de cem mil reais ao mês. Repare no gráfico abaixo os valores que podes economizar com uma redução de gastos tributários no ano.

Como se pode ver, por meio de um PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO esta Clínica passou a pagar menos tributos. Antes do ingresso da Ação Judicial a empresa pagava cerca de 122 mil anuais em impostos. Com a Ação Tributária, passou a pagar 37 mil reais ao ano, gerando uma economia de cerca de oitenta e cinco mil reais.

O escritório teve experiências exitosas neste tipo de ação e o que nos deixa mais orgulhosos ainda é que, se conseguiu em um período curto de tempo, que nosso cliente começasse a economizar valores elevados em tributos, em tempos de incertezas, pandemia e instabilidades econômicas.

Para conseguir esta redução significativa, que pode acelerar teu capital de giro, é necessário seguir o passo a passo deste planejamento tributário, e ele começa pela constituição da tua empresa, de preferência com uma consultoria especializada.

O meu objetivo é apresentar, de uma forma clara, como você pode reduzir a conta tributária de tua empresa. É fundamental que possamos visitar alguns conceitos, que permitirão uma eficaz estruturação do negócio, caso ainda estejam em dúvida acerca da melhor forma de constituição societária e fiscal da clínica.

1. O PRIMEIRO PASSO – O CNPJ DA TUA CLÍNICA

A primeira questão que surge é acerca das vantagens e desvantagens da abertura de uma empresa para a prática da atividade médica ou odontológica. Não é anormal que alguns profissionais trabalhem ainda como pessoa física, emitindo RPAs, o que implica em uma carga tributária maior. Entretanto, destacamos que as vantagens de você constituir um CNPJ são inúmeras, as quais podem ser as seguintes:

• Redução de 30% dos impostos em comparação com o profissional que não abre um CNPJ;
• Acesso facilitado a capital de giro e linhas de crédito;
• Facilidade em prestar serviços para hospitais e empresas;
• Possibilidade em participação de licitações governamentais;
• Uma empresa constituída, por meio de planejamento tributário, pode reduzir ainda mais tributos por meio de ações judiciais;

Definida a constituição do CNPJ de tua Clínica Médica, agora é necessário escolher o tipo de sociedade a ser criada.

2. O SEGUNDO PASSO –ESCOLHER O TIPO DE SOCIEDADE

Existem dois tipos de sociedade, quais sejam: Sociedade Simples e Empresária.
As Sociedades Simples são as típicas sociedades não empresariais. São denominadas como sociedade de pessoas; pode ser o caso dos médicos e dentistas, por exemplo, e elas são exclusivas dos profissionais que realizam atividades intelectuais, de natureza científica, literária ou artística.

Uma vantagem da Sociedade Simples é que o capital social a integralizar pode compreender qualquer espécie de bens, desde que os mesmos possam serem avaliados

Já a Sociedade Empresária tem como finalidade o exercício profissional de atividades econômicas direcionadas para a produção e circulação de produtos ou serviços, com atividade de cunho econômico, objetivando o lucro.

Então, seguindo este raciocínio, o profissional da saúde opta pela Pessoa Jurídica e o tipo de sociedade. Ainda não é o que determinará o quanto pagarei de tributos; falta o REGIME TRIBUTÁRIO.

Note que o planejamento tributário envolve um estudo minucioso de tua atividade empresarial e uma profunda reflexão de estruturação de teu negócio. Um planejamento feito em bases sólidas pode ajudar você a reduzir tributos de maneira legal, aumentando a receita de tua empresa, conforme te demonstrarei.

3. TERCEIRO PASSO – DEFININDO O REGIME TRIBUTÁRIO

O porte da Clínica, isto é, o seu faturamento, vai determinar o Regime Tributário. É o Regime Tributário que vai definir a forma como a Clínica será tributada. No caso das Clínicas, temos três enquadramentos possíveis, sendo que de acordo com o porte da empresa, é possível usufruir de incentivos fiscais e outros benefícios previstos na legislação brasileira.

O primeiro é a Microempresa (ME). Será Microempresa a clínica que possuir receita bruta anual inferior ou igual a trezentos e sessenta mil reais. O segundo enquadramento possível é a Empresa de Pequeno Porte (EPP). Negócios com limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões podem ser enquadrados como EPP. Por fim, temos a Empresa de médio a grande porte que não tem limite de faturamento ou tem receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões.

Temos três Regimes Tributários : SIMPLES NACIONAL, LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO.A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte podem optar por qualquer um desses três regimes tributários. Já a empresa de médio a grande porte não pode escolher o Simples Nacional.

Estes três passos preliminares são essenciais para que você consiga, de maneira efetiva, descobrir que é possível reduzir tributos federais com ajuda de profissionais especializados, o que redundará em benefícios fiscais consistentes e definitivos.

Feitas estas considerações preliminares, que ajudarão você a sinalizar o caminho da redução tributária, vamos abordar como se dá o processamento deste planejamento tributário, o qual sempre deve ser conduzido por profissional especializado na área. Esta ação possui algumas particularidades, sendo é importante buscares alguém que domine a área de tributos.

4. O QUARTO PASSO – INGRESSO DE AÇÃO JUDICIAL – EQUIPARAÇÃO DAS CLÍNICAS MÉDICAS COM OS SERVIÇOS HOSPITALARES E A REDUÇÃO TRIBUTÁRIA


Como você pode notar, para chegar neste tópico foram precisas tomadas de posição acerca de teu negócio. Primeiro você definiu abrir um CNPJ e constituir uma sociedade por meio de um contrato social. Logo após, analisou teu faturamento e foi definido o teu regime tributário.

Com essa base planejada agora já é possível trabalharmos em um planejamento tributário para redução de tributos e incremento no teu fluxo de caixa. Conforme te demonstrarei, será possível por meio de profissionais te representando em juízo, por meio de uma ação judicial tributária.

É preciso te contar uma pequena história para entenderes como é esta ação. Os hospitais possuem alíquotas menores de IRPJ E CSSL e em determinado momento tal benefício foi estendido as Clínicas Médicas e Odontológicas.

Em 1995, a União Federal, por meio da Lei 9249/95, estabeleceu que as Clínicas e os Laboratórios Médicos, optantes do regime tributário do lucro presumido que se enquadrarem nos requisitos exigidos por lei, poderiam se equiparar aos hospitais para fins tributários, obtendo assim, interessantes benefícios fiscais.

Mas isso durou pouco. Em seguida a Receita Federal editou instruções com o objetivo de evitar que Clínicas Médicas tivessem acesso a esta redução tributária.

De uma forma inusitada, a Secretaria da Receita Federal editou diversas instruções normativas procurando definir o conteúdo da expressão serviços de natureza hospitalar, sendo as últimas elaboradas a partir de parâmetros fixados em resolução da ANVISA, tudo com o objetivo de que as Clínicas Médicas não conseguissem usufruir deste benefício legal.

Hoje, as Clínicas Médicas trabalham com alíquotas de 32% de IRPJ e 32% de CSSL. Os Hospitais, por força de lei, possuem alíquotas diferenciadas. Um hospital trabalha com alíquota de 8% relacionada ao IRPJ e 12% de CSSL. Por meio de um planejamento tributário preliminar associado a uma ação judicial é possível a equiparação tributária com os hospitais.

O tema chegou ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, que decidiu o seguinte:

• Serviços Hospitalares são todos os serviços voltados à promoção da saúde, ainda que não prestados no interior de estabelecimento hospitalar.
• Só se exclui de serviços hospitalares as simples consultas médicas e consultas odontológicas de avaliação.

Essa decisão foi importante porque foi proferida no sistema de decisões de Recursos Repetitivos. Este tipo de decisão faz com que os juízes de primeiro grau, de maneira unânime, apliquem o precedente, ou seja, julguem conforme a decisão do STJ.

É importante reafirmar que a possibilidade de auferir este benefício dentro da lei, por meio de ação judicial tributária, pode representar uma economia significativa. O objetivo da ação é, pois, apurar as bases de cálculo do IRPJ E CSSL com os percentuais reduzidos de 8% e 12% sobre as receitas das prestações de serviços de natureza médico hospitalares. Repare o gráfico:

Uma empresa com faturamento de cem mil reais ao mês, gasta ao ano cerca de duzentos e sete mil reais ao ano com os tributos federais. Optando por um planejamento tributário é possível uma economia fiscal de cerca de cento e doze mil reais anuais, valores que ultrapassam um faturamento mensal.

5. OS REQUISITOS PARA REDUÇÃO TRIBUTÁRIA DAS CLÍNICAS MÉDICAS

O STJ decidiu, de maneira uniforme, os requisitos para que uma Clínica Médica tenha os benefícios tributários dos serviços de natureza hospitalar. É importante que o consultor tributário prove em juízo a prestação de serviços especializados de natureza hospitalar, estando excluídas as consultas médicas.

De maneira direta, para que o empresário busque a redução da carga tributária do IRPJ e da CSSL é preciso que sua empresa tenha três requisitos:
• Sociedade empresária
• Optante do Lucro Presumido
• Realize serviços de natureza hospitalar, excluídas consultas médicas

6. A RECUPERAÇÃO DOS VALORES – REPETIÇÃO DO INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA

Além de conseguir pagar menos tributos no futuro, é possível recuperar os valores pagos nos últimos cinco anos, quer seja por meio de recebimento dos valores ao final da ação, ou seja, a repetição do indébito.

Também é possível utilizar estes créditos pagos a maior para compensar com tributos futuros da mesma espécie, corrigidos e atualizados pela taxa SELIC, consoante pacífica jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais.

Preenchidos os requisitos exigidos para equiparação aos hospitais, as decisões têm sido harmônicas no sentido de conceder o benefício tributário também as Clínicas, desde que bem conduzidas pelo profissional.

É fundamental que o se comprove em juízo ser a Clínica sociedade empresária e estar submetida no regime do lucro presumido. Por fim, o profissional deve juntar provas do exercício de serviços de natureza hospitalar e trabalhar bem este tópico. O conhecimento e experiência em termos técnicos hospitalares, bem como as resoluções da ANVISA são fundamentais para o êxito da ação.

Com uma boa prova documental e um trabalho de acompanhamento especializado na ação, muitas vezes se consegue uma liminar para que de maneira rápida, a Clínica comece a pagar menos tributos.

7. CONCLUSÕES

O direito a saúde é um direito social fundamental e sua execução fica a cargo do Estado e de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, tais como as Clínicas). O empreendedor da saúde arca com elevado custo diferenciado de suas atividades, necessitando constante investimento tecnológico e pessoal especializado.

Mesmo assim , as Clínicas sofrem uma altíssima carga tributária, em que pese se tratar de serviço essencial ao cidadão. Para se ter uma ideia, entre 2008 a 2017, ante um IPCA acumulado de 69,9%, a despesa assistencial per capita cresceu 169,3%, e a Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH), 230%.

A alta carga tributária do país, aliada a instabilidade econômica são fatores que podem desestabilizar teu negócio. É importante estruturar teu negócio em bases sólidas sob ponto de vista contábil e jurídico e isto se faz com um profissional que entenda as particularidades do teu negócio.

Por meio de um planejamento, com a ajuda de profissionais especializados, é possível poupar tributos com segurança, dentro da lei e com a máxima efetividade. O auxílio e a parceria destes profissionais além de poderem reduzir tua carga tributária, podem te auxiliar em uma série de problemas jurídicos que poderão acontecer no desenrolar do desenvolvimento de tua empresa, tais como auto de infrações e eventuais multas e cobranças tributárias.

Portanto, organizando tua empresa em sociedade empresária, optando pelo lucro presumido e desenvolvendo atividades de natureza hospitalar, é possível obter em juízo uma redução tributária interessante para o desenvolvimento de tua empresa.

Mas é preciso que atentes para a necessidade de trabalhares com pessoal especializado na área tributária e que entenda teu negócio. Deves entender que os riscos de uma ação mal encaminhada são grandes. Acompanhe minhas publicações e me siga no instagram, onde sempre trarei novidades que poderão ajudar a tua empresa.

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