CONSULTORIA TRIBUTÁRIA E PREVIDENCIÁRIA EMPRESARIAL
A carga tributária brasileira exige um olhar atendo à legislação e posicionamento do Fisco e dos Tribunais acerca dos tributos. A obtenção de recursos e sua gestão fiscal faz com que o administrador tenha necessidade de avaliar a regularidade de sua gestão tributária, visando uma economia fiscal. O planejamento tributário eficaz importa em uma análise aprofundada nas modalidades de tributação, de acordo com o porte, volume de negócios e situação econômica da empresa, para que se possa, licitamente, ser escolhido com segurança a melhor forma de recolher impostos por meio de economia legal e planejamento tributário.
A otimização desta prestação de serviços se dá com o apoio de uma equipe multidisciplinar, formada por advogados, contadores e administradores, conjugando visão jurídica, visão contábil e visão empresarial.
CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA
- SEGURADO EMPREGADO
Aquele trabalhador que presta serviços de natureza urbana ou rural à empresa, de forma habitual e onerosa. Normalmente é aquele profissional com vínculo empregatício. Também pode ser segurado empregado àquele profissional que, na qualidade de servidor ocupante de cargo efetivo de Estado ou Município e suas respectivas autarquias, sociedades de economia mista e fundações e não tenham regramento próprio de Previdência. Neste caso, serão contribuintes do Regime Geral de Previdência Social.
- CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Tanto pode ser aquele trabalhador autônomo que presta serviços para pessoas físicas ou jurídicas, como aquele profissional empresário da área da saúde, proprietário de clinica ou consultório na área da saúde ou de engenharia. Estes profissionais da saúde desde que bem orientados, com um planejamento previdenciário consistente, haja vista que mantém contato com vírus, bactérias, agentes radioativos e uma série de substancias insalubre tem direito a Aposentadoria Especial
O mesmo vale para os profissionais de engenharia que comprovem exposição a agentes insalubres, tais como ruído acima do limite estabelecido, condições de calor excessivo de fontes artificiais e exposição a agentes químicos agressivos, bem como exposição à alta tensão. Ocorre que o INSS não vem deferindo administrativamente tal direito, o que demanda necessidade de um acompanhamento profissional.
A grande vantagem é que o profissional que comprovar a exposição a tais agentes consegue se aposentar com vinte e cinco anos de profissão e sua remuneração será integral, ou seja, sem o redutor do FATOR PREVIDENCIÁRIO.
Outra vantagem interessante para estes profissionais é que podem optar pela aposentadoria sem parar de trabalhar, convertendo o tempo insalubre em tempo comum e se aposentando por tempo de contribuição. Há ainda, algumas decisões judiciais que apontam a permissão de aposentadoria especial sem necessidade conversão e a continuidade da atividade insalubre, o que representa grande vantagem ao segurado.